logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Apelação. Preparo. Erro material.

Home / Informativos / Jurídico /

24 de outubro, 2003

O recorrente efetuou o preparo, juntamente com a interposição do recurso, no valor e prazo corretos, apenas preenchendo a guia de recolhimento das custas, equivocadamente, com o código de conta diversa. Assim houve erro material escusável que foi sanado posteriormente, afastando-se, desse modo, a deserção. Precedentes citados: Ag 335.376-SP, DJ 1º/7/2002, e REsp 443.374-RS, DJ 9/12/2002. STJ, 3ªT., REsp 541.266-RJ, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, 16/10/2003, Inf. 188.