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Apelação interposta por advogados. Ilegitimidade.

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13 de agosto, 2002

Trata-se de apelação interposta por advogados constituídos por parte autora em processo de execução por título judicial. Sustentam os recorrentes que a sentença homologatória de transação entre as partes litigantes desconsiderou a existência de decisão transitada em julgado que assegurou aos causídicos o recebimento de honorários de sucumbência. Firma o voto condutor que a lei que garante ao advogado o direito autônomo para executar sentença na parte relativa à verba honorária não lhe confere legitimidade para recorrer de sentença em nome próprio, porque não é parte na relação jurídica processual nem pode ser considerado terceiro prejudicado. Nessa esteira, a Turma, em julgamento unânime, não conheceu da apelação. TRF da 1ªR., 1ª T.,AC 1999.38.00.021509-0/MG, Rel. Des.l Antônio Sávio de Oliveira Chaves, Julgamento: 06/08/2002, Inf. 78.

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