Apelação. Efeito devolutivo. Princípio da demanda. A apelação devolve ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada (art. 515).
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30 de setembro, 2002
É defeso ao juiz conhecer de questão não suscitada (art. 128). A prestação da tutela jurisdicional depende de requerimento da parte (art. 2º). Não é, pois, lícito conhecer-se ex-officio de matéria ou de questão, a míngua de recurso da parte interessada. Recurso especial conhecido e provido. (Recurso Especial nº 75051/PR, 3ª Turma do STJ, Rel. Min. Nilson Naves. j. 24.10.95, DJU 05.02.96, p. 1.393 – In Plenum 52).
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