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Apelação Civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Omissão do Governador do DF. Reajuste anual geral.

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18 de agosto, 2006

1. É devida indenização por danos morais decorrentes da omissão inconstitucional do Sr. Governador do Distrito Federal em apresentar projeto de lei para implementação do reajuste geral previsto no art. 37, X da Constituição Federal.2. Deu-se parcial provimento ao apelo.TJ/DF, 2ª T. Cível, APC 2003.01.1.005659-4, Rel. Des. Sérgio Rocha, pub. 03.08.2006, processo com atuação de Wagner Advogados Associados.

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