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AÇÃO DO SINDSEP/AP SOBRE BASE DE CÁLCULO DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO TEM SENTENÇA FAVORÁVEL AOS SERVIDORES DA UNIFAP

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02 de setembro, 2009

Desde a promulgação da Lei 9.783/99 que o desconto previdenciário dos servidores públicos tem sido feito com base na totalidade da remuneração, sem que fossem excluídas do cálculo parcelas que não será pagas na aposentadoria (exemplos: adicional de insalubridade, abono pecuniário e exercício de cargo enquadrável no artigo 62 da Lei nº 8.112/90)
 
A postura estatal possui nítida intenção de aumentar a receita, com finalidades outras que não o custeio da previdência social no serviço público. Dentro desse contexto o SINDSEP/AP, por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados, tratou de ingressar com demandas coletivas visando ordem judicial que determina o cálculo do PSSS somente sobre direitos que serão efetivamente pagos aos servidores quando da aposentação.
 
Em data recente foi publicada sentença de 1ª Instância favorável ao pedido da entidade em demanda coletiva proposta em defesa dos servidores da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP). A decisão é originaria da 1ª Vara Federal de Macapá, AP, e foi confeccionada pelo magistrado Anselmo Gonçalves da Silva.
 
Segundo o advogado Luiz Antonio Müller Marques, sócio de Wagner Advogados Associados, a decisão junta-se a outros julgamentos favoráveis ocorridos em processos coletivos onde o SINDSEP/AP defende os interesses dos servidores da FUNASA, FUNAI e do INSS.
 
As ações que visam proteger os servidores dos demais órgãos ainda não possuem decisão judicial.
 
Fonte: Wagner Advogados Associados – Macapá. Com informações do processo nº 2007.31.00.001760-7.

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