AÇÃO DO SINDSEP/AP SOBRE BASE DE CÃLCULO DO DESCONTO PREVIDENCIÃRIO TEM SENTENÇA FAVORÃVEL AOS SERVIDORES DA UNIFAP
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02 de setembro, 2009
Desde a promulgação da Lei 9.783/99 que o desconto previdenciário dos servidores públicos tem sido feito com base na totalidade da remuneração, sem que fossem excluÃdas do cálculo parcelas que não será pagas na aposentadoria (exemplos: adicional de insalubridade, abono pecuniário e exercÃcio de cargo enquadrável no artigo 62 da Lei nº 8.112/90)
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A postura estatal possui nÃtida intenção de aumentar a receita, com finalidades outras que não o custeio da previdência social no serviço público. Dentro desse contexto o SINDSEP/AP, por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados, tratou de ingressar com demandas coletivas visando ordem judicial que determina o cálculo do PSSS somente sobre direitos que serão efetivamente pagos aos servidores quando da aposentação.
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Em data recente foi publicada sentença de 1ª Instância favorável ao pedido da entidade em demanda coletiva proposta em defesa dos servidores da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP). A decisão é originaria da 1ª Vara Federal de Macapá, AP, e foi confeccionada pelo magistrado Anselmo Gonçalves da Silva.
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Segundo o advogado Luiz Antonio Müller Marques, sócio de Wagner Advogados Associados, a decisão junta-se a outros julgamentos favoráveis ocorridos em processos coletivos onde o SINDSEP/AP defende os interesses dos servidores da FUNASA, FUNAI e do INSS.
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As ações que visam proteger os servidores dos demais órgãos ainda não possuem decisão judicial.
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Fonte: Wagner Advogados Associados – Macapá. Com informações do processo nº 2007.31.00.001760-7.
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