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AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI Nº 8.429/92, ART. 9º A 11. CONDUTAS TIPIFICADAS NA LEI CIVIL. RIGOR TÉCNICO. AÇÃO OU OMISSÃO QUE VIOLE OS DEVERES DE HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE, LEGALIDADE E LEALDADE ÀS INSTITUIÇÕES E ATENTAR CONT

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03 de março, 2008

O MPF apela de sentença de improcedência da ação, que extinguiu processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, do CPC. O MPF requer a condenação dos réus por improbidade administrativa alegando que houve desvio de finalidade de receitas vinculadas à educação no município de Rio Grande/RS. A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação entendendo que não cabe sancionar mera irregularidade contábil praticada pela deficiente e precária administração, quando não comprovada a efetividade de prática de atos tipificados na Lei 8.429/92. Não evidenciado dano patrimonial à Administração, enriquecimento ilícito ou afronta a princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. TRF 4ªR., 3ªT., AC 2004.71.01.001218-5/TRF, Rel. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,  29/01/2008. Inf. 336.

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