ANVISA é condenada a pagar remuneração de função comissionada
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26 de fevereiro, 2018
Para a instituição, a verba não era devida porque à época não havia função vaga.
A Lei 8.112/90 prevê, como forma de retribuição, o pagamento pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento. Entretanto, um servidor da Agência Nacional de Vigilância sanitária – ANVISA não recebeu a respectiva retribuição após desempenhar atividades de maior responsabilidade e complexidade.
Para garantir seus direitos, o servidor, através da assessoria do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – SINAGÊNCIAS, representado por Wagner Advogados Associados, ingressou com ação contra a ANVISA. Na instituição, ele exercia o cargo comissionado de coordenador e supervisor das atividades de vigilância sanitária de Posto Aeroportuário.
A Turma Recursal do Juizado Federal da 1ª Região garantiu o direito do servidor e justificou: “convém registrar que não se trata de criação de gratificação pelo Judiciário, mas sim, da correção de irregularidade praticada pela administração, consubstanciada em atribuir função de chefia sem a correspondente remuneração, o que importa em enriquecimento sem causa do erário público em prejuízo do servidor”.
No processo ainda cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
Eu fui chefe do Porto por alguns anos e tínhamos uma diferença por função. Nunca recebi. Sou aposentada. Porto de Natal. RN. 084.98837.7759. [email protected]
Prezada Sra. Maria de Fátima, farei contato por e-mail com a senhora. Bom dia e obrigado pela mensagem enviada.
Olá, também tenho o mesmo problema em outra agência. [email protected]
Prezado Fabrício, entraremos em contato pelo e-mail.