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Anulado o licenciamento do serviço militar temporário de portador de esquizofrenia e reintegrado aos quadros do exército, com posterior reforma no posto de terceiro sargento

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26 de agosto, 2013

Anulado o licenciamento do serviço militar temporário de portador de esquizofrenia e reintegrado aos quadros do exército, com posterior reforma no posto de terceiro sargento

Com o voto do Desembargador Federal RALDÊNIO BONIFACIO, a Oitava Turma Especializada confirmou sentença de primeiro grau que anulou o licenciamento de militar do serviço temporário, reintegrando-o aos quadros do Exército, para reformá-lo, posteriormente, no posto de Terceiro Sargento.

Foi determinante para tal o laudo pericial, emitido por perita judicial –de formação psiquiátrica e psicanalítica – atestando ser o militar portador de doença mental, diagnosticada como psicose esquisofrênica. Pelos relatórios recebidos quando da internação do paciente no Hospital Central do Exército, o mesmo, ao ser desligado, já sofria de psicose.

Concluiu a perita entendendo que, não tendo o Exército diagnosticado a doença quando do ingresso do autor em seus quadros, assumiu o risco de incorporá-lo, não podendo, após a manifestação da doença que veio a acometê-lo e deixá-lo incapaz para o exercício de toda e qualquer atividade profissional, promover, simplesmente, seu licenciamento, eximindo-se do dever de reconhecer o direito ao pensionamento ou à reforma com o simples argumento deque o mesmo não possuía estabilidade. TRF 2ªR, 8ªT. Esp, AC 199151020579531, Rel. Des. ator: Desembargador Federal RALDÊNIO BONIFACIO, DJ de 10/06/2013, p. 459, publicado em 11/06/2013

 

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