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Anulação do PAD. Reintegração. Concessão de tutela antecipada.

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27 de novembro, 2024

Servidor público federal. Penalidade de demissão. Anulação do PAD. Reintegração. Concessão de tutela antecipada.
O Poder Judiciário pode anular penalidades administrativas quando verificada a ocorrência de irregularidades formais ou materiais no Processo Administrativo Disciplinar, respeitando-se o controle de legalidade. Ademais, a reintegração imediata do servidor público demitido, por meio de tutela antecipada, pode ser concedida quando há reconhecimento de nulidade no PAD, desde que a medida seja reversível e não cause prejuízo irreparável ao erário. Unânime. TRF 1ªR., 1ª T., ApReeNec 0003995-34.2016.4.01.3900 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 04 a 08/11/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 718/TRF1.