Anulação de ato administrativo. Competência. Federal comum.
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13 de setembro, 2019
Juízo federal e juizado especial federal. Anulação de ato administrativo. Conflito conhecido. Competência do juízo federal comum.
A 1ª Seção deste Tribunal, revendo posicionamento antes adotado, tem fixado o entendimento de que não se incluem na competência dos juizados especiais federais, nos termos da redação contida no art. 3°, § 1°, inciso IV, da Lei 10.259/2001, as causas em que se questionam os pressupostos ou requisitos do ato administrativo, visando a sua anulação ou cancelamento, veiculando pretensão desconstitutiva, ainda que cumulada com pretensão condenatória. Na hipótese, um servidor público federal pretende progressão funcional, de modo que, para se alcançar o pretendido, não basta a retificação do padrão, mas sim a anulação da portaria que concedeu a progressão para a atual classe, não se incluindo a causa entre as de competência do juizado especial federal. Unânime. TRF 1ªR. 1ªS., CC 1006346-18.2019.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em 27/08/2019. Boletim de Jurisprudências nº 492.
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