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ANUÊNIOS – STF RECONHECE DIREITO DOS SERVIDORES

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22 de setembro, 2002

Em 15.06.99 foi publicada no Diário de Justiça decisão do STF onde o referido Tribunal não reconheceu recurso que visava questionar direito anteriormente deferido aos servidores.Assim, fica garantido o aproveitamento do tempo de serviço, para efeito de anuênio, dos ex celetistas que passaram a integrar o quadro dos servidores públicos estatutários. De acordo com a decisão, o regime jurídico único dá direito ao servidor “contar para todos os efeitos o tempo do serviço público federal”. O STF considerou que o novo Estatuto do Servidor Público acolheu a integração dos antigos celetistas sem ressalvas do tempo de serviço no regime anterior.Tal entendimento acaba por modificar completamente o rumo das ações em curso, posto que a visão dos demais tribunais, em sua maioria, era contra o deferimento do referido direito.É importante destacar, entretanto, que essa decisão não beneficiará os servidores das IFES, pois esse, por força da Lei da Isonomia, já tinham assegurado tal direito.