Anuênios e Licença-Prêmio
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23 de setembro, 2002
O STF, recentemente, ao analisar o mérito da questão, tratou de explicitar entendimento favorável ao reconhecimento do direito dos servidores regidos anteriormente pela CLT no que refere-se a contagem de tempo de serviço para anuênios e licença-prêmio. Na esteira dessa decisão surgiram novas posturas favoráveis, como: RE 225.759-SC, rel. Min. Moreira Alves, 29.10.98, Pleno (Inf-STF nº 129) e RE (AgRg) nº 213.486-RN, rel. Min. Carlos Velloso, 4.6.98, Plenário (Inf-STF nº 131).
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