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ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO DE UNIVERSIDADE. CONCLUSÃO DE DOUTORADO NOS ESTADOS UNIDOS.

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26 de maio, 2009

Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a antecipação de tutela em ação ordinária que visa à prorrogação do afastamento da autora para o fim de concluir curso de doutorado. Afirma a agravante que é prudente e razoável que conclua o curso, ainda mais quando se trata de uma prorrogação de apenas seis meses do prazo final que lhe foi concedido, abrindo mão, neste período adicional, do recebimento do salário. Sustenta a agravante que a Carta Magna garante aos cidadãos o direito à educação aos mais elevados graus de ensino, devendo ser combatida qualquer interpretação restritiva ao aprimoramento. Alega ainda que a universidade já contava com outro professor incumbido de sua substituição na conclusão do segundo semestre de 2007 com as turmas em andamento, sem maiores transtornos e dispêndios à instituição de ensino. A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento. Há espaço em nosso ordenamento para acolhimento do pleito, prorrogando-se o afastamento pelo período requerido. Conquanto o art. 95, §1º, da Lei 8.112/90 disponha que o prazo máximo em que o servidor poderá se ausentar para estudo é de quatro anos, as informações apresentadas dão conta da intensa atividade de pesquisa e de que o trabalho estaria em fase de conclusão A conclusão do curso de doutoramento pela autora, a ser oportunizada pela prorrogação do afastamento dela das atividades docentes, então, trará frutos para ambas as partes, o que, a toda evidência, recomenda seja deferido o pleito. TRF 4ªR. 3ªT., AG 2008.04.00.000109-0/TRF, Rel. Des. Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, julg. em 12/05/2009. Inf. 400.

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