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Antecipação dos efeitos da tutela. Agentes de Saúde. Intoxicação por agentes químicos DDT e mercúrio. Custeio de tratamento médico.

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18 de março, 2003

A Sexta Turma, por unanimidade, acompanhando jurisprudência desta Corte, confirmou decisão que antecipara os efeitos da tutela em face da Fazenda Pública, uma vez que se trata de questão relevante, configurada na necessidade de tratamento de saúde para atender pessoas intoxicadas pelos agentes químicos DDT e Mercúrio, pois a eventual espera do provimento jurisprudencial poderá ser fatal para os doentes.A Turma Julgadora aplicou o princípio da proporcionalidade, posto que é muito mais fácil o ressarcimento do dano sofrido ao Poder Público, de cunho patrimonial (dinheiro), do que o sofrido pelos autores, de cunho não patrimonial (vida), impondo-se à agravada, Fundação Nacional de Saúde – Funasa, custear o tratamento em relação a médicos, hospitais, medicamentos e exames laboratoriais, para se evitar um dano grave e irreversível. TRF 1ªR. 5ªT., Ag 2000.01.00.133973-2/PA, Relator: Desembargador Federal Souza Prudente, 10/03/2003, Inf. 102.

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