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Antecipação de tutela concedida por sentença. Agravo de instrumento. Não cabimento.

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13 de agosto, 2002

Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra sentença que julgou procedente o pedido e antecipou os efeitos da tutela. Em seu voto condutor, o Relator fez notar que o sistema recursal é disciplinado dado a natureza da decisão e não da matéria discutida. Se a antecipação da tutela foi concedida em sede de sentença, o que não encontra óbice legal, a decisão é apelável, não agravável. Nesse sentido, a Turma, à unanimidade, não conheceu do agravo de instrumento. TRF da 1ªR., 1ªT., AG 2002.01.00.013860-8/PI, Rel.Des. Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves, Julgamento: 06/08/2002, Inf. 78.

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