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23 de fevereiro, 2015

1. O controle eletrônico de assiduidade e pontualidade dos servidores possui previsão no Decreto 1.590/95 (art. 6º, II).

2. Cabe à administração pública regulamentar, nos termos do poder disciplinar e hierárquico de que dispõe, o controle e a frequência dos servidores no ambiente de trabalho, segundo critérios de conveniência e oportunidade.

3. Agravo de instrumento improvido. TRF4, Agravo de Instrumento Nº 5024004-76.2014.404.0000, 4ª Turma, Des. Federal Candido Alfredo Silva Leal Junior, por unanimidade, juntado aos autos em 15.12.2014, Revista 153.

 

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