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Antecedente criminal impede trabalho como segurança armado

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11 de agosto, 2014

Antecedentes criminais inviabilizam o exercício da profissão de segurança particular armado. Com esse entendimento, a 1ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu argumento da Advocacia-Geral da União e afastou pedido de homologação de curso de reciclagem feito por um vigilante que era alvo de inquérito  para apuração de uso de documento falso.

 

A Delegacia de Controle de Segurança Privada havia se recusado a homologar cursos de reciclagem feito por seguranças com antecedentes criminais. O ato foi questionado por um profissional que tentava obter o registro para exercer a atividade. Ele argumentou que a negativa é indevida.

 

Para a Procuradoria da União no Amazonas, a Lei 7.102/83, que regulamenta a profissão de segurança, estabelece que, entre outros requisitos a serem cumpridos pelo profissional, está o de não possuir registro de antecedentes criminais. Os advogados argumentaram que a liberação da documentação implicaria automaticamente na autorização para uso de arma, o que envolve questões de segurança.

 

O tribunal afirmou que, “no caso, devemos observar o dever que o Estado brasileiro possui de garantir a ordem e a segurança pública, nos termos do artigo 144 da Constituição”.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

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