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ANS suspende a comercialização de 12 planos de saúde

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09 de dezembro, 2020

Medida é resultado do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que avalia as operadoras a partir de reclamações assistenciais

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga nesta terça-feira (08/12) a lista de planos de saúde que terão a venda temporariamente suspensa devido a reclamações relacionadas a cobertura assistencial. A medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores. Nesse ciclo, a ANS determinou a suspensão de 12 planos de 03 operadoras devido a reclamações efetuadas no 3º trimestre.

A proibição da venda começa a valer no dia 11/12. Ao todo, 12.290 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento.

Além das suspensões, a ANS também divulga a lista de planos que poderão voltar a ser comercializados. Nesse ciclo, 3 planos de 2 operadoras tiveram a venda liberada pelo Monitoramento da Garantia de Atendimento.

Resultados do Monitoramento da Garantia de Atendimento (3º trimestre)

Veja a lista de planos com comercialização suspensa

GOOD LIFE SAUDE LTDA

GOOD PRATA
UNIMED DE MANAUS COOP. DO TRABALHO MÉDICO LTDA

Ambul+Hospit com Obstet Apartament sem Franquia Sem Co-parti
Unimed Coletivo Enfermaria Com Obstetrícia
Ambul+Hospit com Obstet Enfermaria sem Franquia Sem Co-parti
Ambul+Hospit sem Obstet Enfermaria sem Franquia Sem Co-parti
UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

UNIFACIL ADESÃO IE NACIONAL
UNIFACIL ADESÃO C E NACIONAL
COLETIVO POR ADESÃO ENFERMARIA
Bem-Estar Especial sem Obstetrícia Apartamento
UNIFACIL ADESÃO IA NACIONAL
INDIVIDUAL/FAMILIAR REFERÊNCIA – NAC
COLETIVO POR ADESÃO APART

Sobre o Monitoramento da ANS

O Monitoramento da Garantia de Atendimento é o acompanhamento periódico do acesso dos beneficiários de planos de saúde às coberturas contratadas. Os resultados são divulgados trimestralmente. As reclamações recebidas pela ANS consideradas no Monitoramento se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura assistencial. A partir dessas informações, as operadoras são classificadas em faixas, possibilitando uma análise comparativa entre elas e acarretando a suspensão da comercialização dos planos mais reclamados.

Quando uma operadora possui produto com comercialização suspensa em decorrência do Monitoramento da Garantia de Atendimento, ela não pode registrar nenhum novo plano que seja análogo aos que estiverem na lista de suspensão e nem receber novos beneficiários nos planos de saúde com comercialização suspensa por esse motivo (com exceção de novo cônjuge ou filho e de ex-empregados demitidos ou aposentados).

A cada trimestre, as operadoras são reavaliadas e, aquelas que deixarem de apresentar risco à assistência à saúde, nos moldes do referido monitoramento, são liberadas para oferecer os planos para novas comercializações, desde que os planos não estejam com a comercialização interrompida por outros motivos.

Fonte: Blog do Esmael

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