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ANO NOVO E GOLPE VELHO…

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05 de janeiro, 2004

Em razão de entendimento administrativo o Poder Executivo, no período de 11/1992 a 12/ 1993, não fez incidir a cobrança do desconto previdenciário sobre a parcela denominada GAE.Posteriormente este entendimento foi modificado e o Executivo passou a entender como devido o PSSS sobre a GAE e tentou implementar a devolução das parcelas não pagas.Em 1996 foi feita a 1ª tentativa de cobrança de tais valores e, por força disso, houve o ajuizamento de ações judiciais que visavam impedir tais descontos.O entendimento dos tribunais (exs: TRF da 4ª Região e STJ), foi favorável aos servidores, sendo afastada a possibilidade de cobranças.Ocorre que em 26 de dezembro de 2003 as IFE’s foram comunicadas, por meio da Mensagem 474138, de 23.12.2003, oriunda do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do teor do Ofício Circular nº 39/2003 – SRH / MP.Em síntese pode-se dizer que o objetivo do comunicado foi noticiar que no prazo de 30 dias (a contar de 09.12.2003) a Administração Federal deveria providenciar o desconto em folha de pagamento dos valores atualizados relacionados com a incidência do desconto previdenciário sobre a GAE no período de 11/1992 até 12/1993.A tentativa de lesar os bolsos dos servidores agride regras básicas sobre a prescrição do direito de cobrança de valores e vai contra a pacificada jurisprudência dos tribunais pátrios.Wagner Advogados Associados informa seus clientes que nos processos que estão em curso já foi providenciado aviso ao Judiciário sobre esta situação e pedido que qualquer desconto seja suspenso, sob pena de multa.Fonte: WAA/SM 02.01.2004.

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