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ANO DE 2009 FOI MARCADO POR IMPORTANTES DECISÕES JUDICIAIS PARA QUEM BUSCA UM CARGO PÚBLICO

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01 de fevereiro, 2010

STJ consolida entendimento de que vagas previstas em edital devem ser preenchidas

O ano de 2009 não foi apenas marcado pela realização de uma expressiva quantidade de concursos públicos na esfera federal. Para os candidatos que concorrem às vagas e vivem a expectativa da nomeação, o Poder Judiciário deu uma importante contribuição. Foi nesse ano que a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ fixou o entendimento de que publicada a existência de cargos vagos e o interesse em preenchê-los, a Administração está obrigada a convocar os aprovados em concurso dentro do número de vagas previstas.

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