ANISTIADOS GANHAM NOVO PRAZO
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17 de agosto, 2002
A Lei 10.536, de 14.08.02, reabriu por mais 120 dias os prazos para feitura de pedidos de indenização dos cidadãos que tiveram problemas, de ordem política, com o Estado entre 02.09.61 a 15.08.79.Conheça o teor da Lei nº 10.536, de 14.8.2002