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Anistiado político recebe indenização por danos morais

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07 de agosto, 2017

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta semana, condenação da União a pagar o valor de R$ 50 mil por danos morais a anistiado político de Porto Alegre, mesmo ele já tendo recebido a reparação econômica prevista na Lei 10.559, de 2002.

O homem era militante político ligado ao movimento VAR – Palmares. Ele disse que foi perseguido por agentes do governo, sendo encarcerado, por 15 dias, no DOPS de Porto Alegre, em janeiro de 1975, quando teria sido torturado. Sustentou que, além de todas as perdas materiais, teve seu nome veiculado na mídia de todo país como “subversivo e perigoso”, causando-lhe prejuízo. Relata que foi anistiado por meio de processo administrativo.

Ele então ajuizou ação solicitando majoração de indenização por dano material recebida administrativamente, bem como, a reparação moral por todo o abalo sofrido.

A 4ª Vara Federal da capital gaúcha julgou parcialmente procedente a ação, condenando a União a pagar o valor de R$ 50 mil à titulo de reparação dos danos morais sofridos na época, mas negou a majoração da indenização administrativa. O autor e a União recorreram ao tribunal.

A União alegou que o autor está pleiteando direito após 40 anos do fato, pedindo a reforma da sentença ou a diminuição da indenização. Já o autor diz que o valor alcançado pela Comissão de Anistia não repara o prejuízo sofrido com a perda do cargo de pneumologista que ocupava junto ao Hospital da Brigada Militar. Sustenta que lhe é devido o teto fixado pela Lei nº 10.559/92, qual seja, R$ 100 mil.

Segundo a relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, o valor fixado no âmbito da Comissão de Anistia é suficiente para reparar os prejuízos materiais suportados pelo autor, mesmo porque a indenização deve observar os parâmetros legais, o que foi estritamente obedecido na via administrativa. “Comprovada a prisão do demandante em razão de atividades tidas como subversivas durante o período da ditadura militar, faz jus à indenização por danos morais daí decorrentes, tendo em vista ser fato notório que muitos dos cidadãos que se opunham ao regime militar sofreram prisões arbitrárias, perseguições, tortura e morte”, afirmou a desembargadora.

A decisão também negou provimento ao anistiado que buscava majoração da reparação recebida administrativamente pela Comissão da Anistia.

Fonte: TRF 4ª Região

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