logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Anistiado político. Pagamento imediato da reparação econômica.

Home / Informativos / Jurídico /

28 de setembro, 2018

Anistiado político. Pagamento imediato da reparação econômica. Previsão expressa na portaria concessiva da anistia. Obrigatoriedade de cumprimento da obrigação de fazer. Regime de precatório afastado.
O STF, em regime de repercussão geral, formulou a tese no sentido de que é constitucional a determinação de pagamento imediato da reparação econômica aos anistiados políticos, consistindo em obrigação de fazer, consubstanciada no cumprimento integral de portaria do Ministério da Justiça que reconheceu aquela condição, com fulcro na Lei 10.559/2002, e fixou os valores indenizatórios do período pretérito, devendo ser afastado o regime de pagamento por precatórios (art. 100 da CF/1988). Precedente do STF. Unânime. TRF 1ª R, 2ªT., ApReeNec 0033632-20.2008.4.01.3800, rel. Des. Federal João Luiz de Sousa, em 29/08/2018. Boletim Informativo nº449.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *