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Anistiado político não se sujeita a precatório, e pagamento deve ser imediato

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22 de maio, 2017

Se há previsão orçamentária para pagamento de anistiados políticos, a União é obrigada a quitar débitos atrasados com seus cidadãos que sofreram perseguição pela ditadura militar. Esse foi o entendimento do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao negar ao Estado brasileiro a possibilidade de incluir a dívida no cadastro de precatórios.

A decisão reforma entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que tinha negado o pedido por entender que não havia previsão orçamentária e que o pagamento só poderia ser concedido após autorização do Ministro do Planejamento. Mas, para Fachin, o debate não trata de “uma mera cobrança de valores atrasados em face da Fazenda Pública”.

“Vale dizer, trata-se de um direito já reconhecido pelo próprio Estado Brasileiro e, nessa dimensão, incontroverso”, complementou. Segundo Fachin, ao autor de ações desse tipo cabe apenas comprovar que há previsão orçamentária para ter direito ao recebimento.

“Sendo ônus da administração demonstrar, documentalmente, caso efetivamente tenha se perfectibilizado a insuficiência de recursos, a impossibilidade do pagamento, mesmo que tenha feito uso dos instrumentos constitucionais disponíveis (créditos adicionais) ou a impossibilidade de utilização desses”, detalhou o ministro.

No caso analisado, o ministro ressaltou que essa previsão existe, tendo sido prevista nas leis de Diretrizes Orçamentária (Lei 11.515/2007) e Orçamentária Anual (Lei 11.647/2008). “Em suma, cabe à União o dever de pagar àqueles cujo direito restou reconhecido em exercício financeiro no qual se previu ação orçamentária para pagamento das indenizações”, finalizou.

O ansitiado político foi representado pelo advogado Luís Maximiliano Telesca.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Consultor Jurídico

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