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Anistia. Readmissão. Lei 8.878/94. Reenquadramento. Regime Jurídico Único. Lei 8.112/90.

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07 de novembro, 2002

Trata-se de remessa oficial e apelação da União Federal de sentença que assegurou aos autores o direito ao enquadramento, classificação e posicionamento de acordo com o Regime Jurídico Único previsto na Lei 8.112/90, conforme critérios estabelecidos em lei, face a anistia concedida pela Lei 8.878/94. Os beneficiários da anistia eram empregados públicos, submetidos ao regime celetista, dispensados do serviço público pelo Governo Fernando Collor em 1990 e readmitidos por força da Lei 8.878/94. A União Federal sustentou haver violação ao art. 37, II, da Constituição Federal, que prevê a investidura em cargo público mediante concurso público, bem como ao art. 5º, II, por afronta ao princípio da isonomia. Entretanto, não prosperou tais argumentos, pois entendeu o Relator que a discussão não é sobre a legalidade ou não da concessão da anistia ou a forma de ingresso no serviço público, não ocorrendo, portanto, afronta aos aludidos dispositivos constitucionais. O que se pretende é constatar qual o regime jurídico a que os apelados estão submetidos. A Turma, por maioria, negou provimento à apelação da União Federal e à remessa oficial. TRF 1ªR., 1ªT., AC 2000.01.00.063574-8/MG, Relator: Desembargador Federal Eustáquio Silveira, 30/10/2002, Inf. 89.

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