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Anistia. Readmissão de empregado regido pela CLT. Regime da época. Direito.

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27 de fevereiro, 2020

Anistia. Readmissão de empregado regido pela CLT. Transposição do regime celetista para o Regime Jurídico Único estabelecido pela Lei 8.112/1990. Impossibilidade. Afronta ao art. 37, II, da CF.
O retorno do servidor anistiado, nos termos do art. 2° da Lei 8.878/1994, deve dar-se no mesmo cargo ou emprego anteriormente ocupado, ou naquele resultante da respectiva transformação. No que tange ao regime jurídico aplicável aos servidores anistiados, o art. 2° do Decreto 6.077/2007, que regulamenta o art. 3° da Lei 8.878/1994 e disciplina o retorno ao serviço dos empregados e servidores anistiados, estipula a obrigatoriedade de que estes sejam submetidos ao mesmo regime em que se encontravam anteriormente ao ato de demissão, dispensa ou exoneração. Precedente do STF. Unânime. TRF 1ª R. 2ª T, Ap 0080482-95.2013.4.01.3400, rel. des. federal Francisco Neves da Cunha, em 12/02/2020. Boletim informativo de Jurisprudência nº 510.

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