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ANISTIA POLÍTICA. SUSPENSÃO. PAGAMENTO.

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02 de julho, 2008

No caso, a situação jurídica do impetrante enquadra-se nos efeitos da decisão cautelar prolatada pelo TCU que determinou a suspensão do pagamento referente aos efeitos financeiros retroativos das concessões da reparação econômica concedida pelo Ministério da Justiça em razão da Portaria n. 1.104-GM3/1964 (licenciamento ex officio, na graduação de cabo da FAB, com fundamento na limitação do tempo de serviço estabelecida na referida portaria). Assim, a segurança deve ser denegada à falta de direito líquido e certo. Precedentes citados do TCU: TC-011.627/2006-4; do STJ: MS 12.901-DF, DJ 1º/2/2008. STJ, 3ª S., MS 13.499-DF, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 25/6/2008. Inf. 361.

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