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Anistia política. Reintegração ao serviço público. Cumulação com reparação econômica de prestação continuada.

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07 de dezembro, 2022

Anistia política. Reintegração ao serviço público. Cumulação com reparação econômica de prestação continuada. Impossibilidade. Lei 10.559/2002.
Em se tratando de anistiado político que foi reintegrado ao cargo que ocupava no serviço público, não há que se falar na concessão de reparação econômica permanente e continuada, de que trata a Lei 10.559/2002, pois essa tem como objetivo a recomposição dos prejuízos materiais suportados pelo anistiado, cuja violação cessou no momento da reintegração. No entanto, a reparação econômica retroativa é devida pelos prejuízos patrimoniais decorrentes da perseguição política, relativamente ao período em que se manteve afastado de suas atividades funcionais. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR, 8ª T., Ap 0015230-29.2005.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Souza Prudente, em 09/11/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 630.

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