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Anistia política. Direito a reparação econômica. Cobrança de valores retroativos à concessão da anistia. Óbito do anistiado.

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15 de setembro, 2022

Anistia política. Direito a reparação econômica. Cobrança de valores retroativos à concessão da anistia. Óbito do anistiado. Fato posterior à data do julgamento da anistia. Legitimidade ativa. Espólio.
No caso, o anistiado faleceu após o julgamento da anistia e o início dos efeitos financeiros da respectiva Portaria.
Os efeitos financeiros retroativos representam, unicamente, valores incorporados ao patrimônio do de cujus, relativos ao período compreendido entre a data fixada na Portaria anistiadora e a da morte do anistiado, constituindo direitos patrimoniais transmissíveis aos herdeiros/sucessores do de cujus, razão pela qual o espólio é parte legítima para requerer o pagamento desse montante. STJ, 1ª S., MS 28.276-DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 10/08/2022, DJe 16/08/2022. Informativo STJ nº 747.

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