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Anistia política de militar. Pagamento imediato da reparação econômica.

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28 de agosto, 2022

Anistia política de militar. Pagamento imediato da reparação econômica. Previsão expressa na portaria concessiva de anistia. Obrigatoriedade de cumprimento da obrigação de fazer. RE 553.710/DF (Tema 394). Não exercício de revisão administrativa.
No julgamento do RE 817.338/DF, o STF fixou a seguinte tese (Tema 839): No exercício de seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria nº 1.104, editada pelo Ministro de Estado da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964 quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas. Unânime. TRF 1ªR, Corte Especial, Ap 0029242-82.2004.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Ângela Catão, em 04/08/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 617/TRF1.

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