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Anistia política. MS. Cabimento. Efeitos patrimoniais retroativos.

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20 de fevereiro, 2006

É cabível o writ sem implicar substituição de ação de cobrança, mormente para garantir ao anistiado político o recebimento de valores patrimoniais pretéritos, prejuízos financeiros decorrentes da omissão da autoridade coatora ministerial em não dar cumprimento à portaria do Ministério da Justiça que reconhecia sua condição de anistiado, nos termos dos arts. 12, § 14, e 18, caput, da Lei n. 10.559/2002. Precedente citado: MS 10.147-DF, DJ 23/11/2005. STJ, 3ªS. MS 11.113-DF, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, julgado em 8/2/2006. Inf. 273.

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