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Anistia. Plano. Demissão voluntária

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17 de novembro, 2005

O ex-servidor público que adere a Plano de Demissão Voluntária Incentivada – PDVI e, por conseguinte, encontra-se desligado do serviço público, é destituído de causa de pedir em relação à declaração da condição de anistiado e à sua reintegração. A afirmação do impetrante de que fora compelido a aderir ao referido plano de demissão não encontra respaldo na prova pré-constituída, que demonstra ter ele agido de forma livre e espontânea. Tendo em vista que, em mandado de segurança, não cabe dilação probatória, impossível a instauração de uma fase processual para permitir que prove o alegado. Dessarte, a Seção julgou extinto o mandado de segurança sem julgamento do mérito. STJ, 3ªSeção, MS 9.263-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 9/11/2005. Inf. 267.

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