ANISTIA PARA OS PODEROSOS
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24 de maio, 2002
A vergonhosa lei que anistia as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, de 1996 a 98, não é inconstitucional, segundo decisão do STF, do dia 21. A lei beneficia principalmente os próprios políticos que cometeram infrações em suas campanhas eleitorais, foram devidamente processados e deveriam ser punidos. O projeto foi vetado pelo Presidente da República, mas o Senado derrubou o veto. Por iniciativa da OAB, o STF concedeu liminar suspendendo a sua eficácia, mas agora, no julgamento da ação, por 7 votos (Ministros Nelson Jobim – que preside o TSE -, Moreira Alves, Ellen Gracie Northfleet, Ilmar Galvão, Carlos Velloso, Maurício Corrêa e Celso de Mello) contra 4. Segundo o Ministro Néri da Silveira, “a legislação eleitoral não tem razão de ser porque não precisa ser cumprida”. Isto é uma vergonha.