Anistia. Lei 8.878/94. Demissão decorrente de revisão administrativa. Nulidade.
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23 de julho, 2025
Anistia. Lei 8.878/94. Demissão decorrente de revisão administrativa. Ausência de notificação para complementação de documentação. Violação do devido processo legal. Nulidade da portaria de demissão.
A ausência de notificação inviabiliza a anulação do ato concessivo de anistia com base exclusivamente em suposta irregularidade formal não sanada por omissão da Administração, configurando violação ao devido processo legal administrativo. Demais disso, é vedado ao Poder Judiciário suprir, em sede recursal, fundamento de legalidade do ato administrativo não expressamente indicado pela Administração, sob pena de violação ao princípio da motivação dos atos administrativos. Unânime. TRF 1ª R. 1ª T., Ap 0000730-97.2011.4.01.3900 – PJe, rel. des. federal Gustavo Soares Amorim, em sessão virtual realizada no período de 16 a 23/06/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 743.