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Anistia. Lapso temporal entre a publicação do Decreto e o efetivo retorno ao serviço. Indenização. Impossibilidade.

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26 de outubro, 2020

Anistia. Lapso temporal entre a publicação do Decreto 1.499/1995 e o efetivo retorno ao serviço. Indenização por danos morais e materiais. Impossibilidade. Vedação contida no art. 6º da Lei 8.878/1994. Discricionariedade do ato. Prática condicionada à necessidade da Administração e à disponibilidade financeira e orçamentária.
O posicionamento atual e majoritário do STJ é de que não é devida nenhuma espécie de pagamento retroativo aos servidores de que trata a Lei 8.878/1994, visto que constitui pedido juridicamente impossível, vedado em lei. Assim, não cabe o pagamento de indenização referente a atraso na reintegração de servidor anistiado. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., Ap 0006432-06.2010.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Gilda Sigmaringa Seixas, em 16/09/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 536.

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