ANISTIA: INDENIZAÇÕES NÃO INCLUIRÃO EX-MILITARES
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06 de maio, 2005
O Ministério da Justiça manifestou-se no sentido de que os pedidos de indenizações por prejuízos físicos e psicológicos de militares que tenham participado da Guerrilha do Araguaia deverão ser encaminhados diretamente para o Poder Judiciário, não sendo possível análise dos casos pela Comissão de Anistia.A razão do entendimento é a interpretação da Lei 10.559/2002, a qual prevê indenizações apenas para perseguidos políticos ou pessoas que tiveram prejuízos financeiros ou profissionais durante a ditadura militar.Fonte: O Dia (RJ), 03.05.05.
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