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ANDES: CIRCULAR ESCLARECE PROCEDIMENTOS PARA COBRANÇA DE CONSIGNAÇÕES EM FOLHA

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10 de dezembro, 2008

Circular nº 389/08

Brasília, 5 de dezembro de 2008

Às seções sindicais, secretarias regionais e aos Diretores do ANDES-SN

Assunto: CONSIGNAÇÕES

Companheiros

Como desdobramento da reunião havida em 27/11/08 no Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – MP, da qual participaram o deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que preside a subcomissão de intermediação em favor do ANDES-SN, formada por parlamentares membros da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público – CTASP da Câmara, o Prof. Ciro Correia, Presidente do ANDES-SN e o Secretário de Relações do Trabalho do MP, Duvanier Paiva Ferreira, podemos agora informar do êxito nas tratativas administrativas perante o Ministério, que garantirá o recadastramento de todas as seções sindicais do ANDES-SN, enquanto sindicato na modalidade COMPULSÓRIA, sem as limitações e exigências até aqui apresentadas para alteração das rubricas para a modalidade facultativa na categoria de associação.

A solução alcançada prevê que a partir de agora será o ANDES – SINDICATO NACIONAL que acompanhará a tramitação de TODOS os processos de recadastramento de rubricas de suas seções sindicais perante o Ministério do Planejamento, fazendo-o a partir dos seus respectivos CNPJ.

Contudo, nos casos em que for detectada a necessidade de complementação de documentos (ex. Ata de Posse de diretoria, Ata de Assembléia que deliberou sobre os descontos, Regimento, Estatuto, etc…), estes deverão ser apresentados pelas respectivas seções sindicais, as quais serão devidamente notificadas para realizá-lo.

Uma vez concluídos os recadastramentos o sistema passará a permitir a inclusão de novos sindicalizados. Nos casos onde durante o trâmite do recadastramento os descontos não se deram sobre todas as gratificações por conta de, entre outros motivos, mudanças de nomenclatura de alíneas ou de gratificações, a compensação dos valores não descontados em favor da seção sindical poderão ser compensados. Para tanto, será necessário haver decisão de assembléia devidamente convocada para este fim, aprovando que se solicitem os descontos não-realizados.

Essa solução se deu face do empenho da Diretoria em fazer prevalecer junto ao Ministério o entendimento do nosso direito ao recredenciamento como entidade sindical; da sólida e consistente resistência das seções sindicais, acatando as orientações do Sindicato Nacional, não aceitando imposição da mudança e, ao apoio da Comissão Parlamentar de intermediação fruto da mobilização em defesa do Sindicato aprovada no III Congresso Extraordinário.

Outrossim, informamos que a Diretoria do ANDES-SN mantém-se empenhada em alcançar o equacionamento dos problemas relativos ao reconhecimento definitivo da sua legitimidade na representação sindical da categoria dos docentes do ensino superior, nas tratativas em curso junto ao MTE, inclusive, para evitar que problemas desta natureza voltem a se repetir.

Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Profª Solange Bretas – Secretária Geral

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