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ANAMAGES CONTESTA NO STF DECISÃO DO CNJ SOBRE MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA

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28 de setembro, 2010

 
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) impetrou Mandado de Segurança coletivo (MS 29275), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que vedou a precedência de magistrados de terceira entrância não-titulares sobre os magistrados de segunda entrância em processo de promoção no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA). A Anamages pretende que o STF determine ao TJ-PA a adoção de regra de transição que confira a titularidade a 15 juízes de terceira entrância não-titulares, antes da aplicação da sistemática imposta pelo CNJ para que as remoções sejam precedidas pela promoção por antiguidade.
 
A decisão do CNJ seguiu o entendimento de que a promoção por antiguidade deve ter precedência sobre a remoção, seja por antiguidade, seja por merecimento. A Anamages, porém, argumenta que na estrutura atual da carreira da magistratura no TJ/PA há 81 cargos de juízes titulares e 15 de juízes não-titulares de terceira entrância. Antes da decisão do CNJ, o juiz de direito de segunda entrância somente era promovido para a terceira na condição de não-titular, e a titularização ocorria apenas por os 15 estes juízes não-titulares ficariam prejudicados, pois terão de concorrer com os magistrados da segunda entrância, que terão a oportunidade de promoção para a titularidade.
 
Essa situação, segundo a Anamages, “quebra a sistemática anteriormente adotada por longos anos” e, por isso, vulnera o princípio da proteção à confiança (não-surpresa). Tal princípio não seria compatível com “modificações bruscas nos padrões de comportamento estatal, porque isso afeta a previsibilidade dos indivíduos envolvidos na respectiva relação com o ente público”. A associação pretende, segundo a inicial, proteger o direito líquido e certo dos magistrados de terceira entrância não-titulares que, “acreditando no pré-comportamento estatal, tinham como certa a precedência em relação aos juízes de segunda entrância para as vagas de titulares, aonde alçar-se-iam por meio de remoção”.
 
O relator do MS é o ministro Marco Aurélio.
 
FONTE: STF
 

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