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Alvará judicial. Poupança. Valor irrisório.

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04 de outubro, 2002

Deve ser deferido alvará judicial requerido pela viúva do de cujus, que deixou conta de poupança com saldo de R$ 5.000,00, dos quais R$ 4.000,00 seriam para o pagamento de despesas comprovadas. Dispensável a exigida representação nos autos dos sete filhos maiores, residentes em diversos Estados do país, sendo a viúva gestora dos interesses dos filhos. STJ, RESP 292.649-RO, 4ªT., Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJU de 11.06.2001. Revista de Direito Civil e Processo Civil (Síntese) nº 13, p. 103.

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