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Alvará de levantamento. Valores de segurado falecido. Jurisdição voluntária. Competência. Justiça Estadual.

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04 de outubro, 2002

A Primeira Seção, por unanimidade, entendeu que as ações em que se busca a expedição de alvará judicial para o levantamento de valores referentes a benefício previdenciário de segurado falecido – procedimento de jurisdição voluntária – consoante entendimento jurisprudencial do egrégio STJ, devem ser processadas e julgadas perante a Justiça Estadual, afastando, na hipótese, o disposto no art. 109, § 3º, da Constituição Federal, que deslocaria para o Tribunal Regional Federal a apreciação do recurso cabível, nos termos do § 4º, daquele mesmo dispositivo constitucional. Nestes termos, rejeitou os presentes embargos, fulcrado em voto-vencido que dava pela competência da Justiça Federal para a apreciação do presente feito. TRF da 1ªR., 1ª Seção, EAC 1999.01.00.066445-7/MG, Relator: Juiz Carlos Fernando Mathias, Julgamento: 08/04/2002, Inf. 65.

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