logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Aluno- aprendiz. Necessidade de comprovação de retribuição pecuniária.

Home / Informativos / Jurídico /

05 de fevereiro, 2020

Servidor público. Averbação de tempo de serviço público vinculado ao regime celetista. Aluno- aprendiz. Necessidade de comprovação de retribuição pecuniária.

O STJ firmou o entendimento de que é possível o cômputo de período trabalhado como aluno- aprendiz em escola técnica federal, para fins previdenciários, desde que tenha ele auferido no período remuneração, ainda que indireta, à custa do Poder Público. Nos termos da Súmula 96 do TCU, admite-se como retribuição pecuniária o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomenda para terceiros. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ªR., 1ª T., Ap 0009903-87.2007.4.01.3900, rel. juíza federal Olívia Mérlin Silva (convocada), em 22/01/2020. Boletim informativo de Jurisprudência nº 507.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger