logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Aluna ofendida por professor receberá indenização da UFPel

Home / Informativos / Leis e Notícias /

13 de maio, 2015

A Universidade Federal de Pelotas (UFPel), no Rio Grande do Sul, foi condenada, na última semana, a pagar indenização de R$ 10 mil a uma aluna que sofreu assédio moral de um professor durante aula. Após uma discussão, o docente teria se referido a ela como “chata, baixinha, pobre e feia”. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF4) e alterou sentença proferida em primeiro grau.

 

A jovem cursava Agronomia e estava matriculada na disciplina ministrada pelo professor. Em 2011, antes do início de uma prova, foi solicitado que ela mudasse de lugar para evitar a comunicação com outros alunos. A estudante recusou-se, alegando que era descabido ser a única pessoa na sala ordenada a trocar de classe. Em resposta, com tom de deboche, o docente pronunciou as ofensas em frente a todos os alunos, que eram cerca de 60.

 

A atitude gerou efeitos imediatos dos outros colegas, que riram, gritaram e fizeram provocações, como lançar objetos. Diversas situações constrangedoras aconteceram nos meses seguintes. Os fatos fizeram com que a jovem trancasse o curso e procurasse acompanhamento psicológico.

 

Ela ajuizou ação solicitando indenização por danos morais e teve seu pedido negado em primeira instância. A Justiça Federal de Pelotas (RS) entendeu que “foi a autora que deu início à discussão”, tendo o professor apenas “reagido de forma jocosa, em tom de brincadeira”.

 

A autora recorreu da decisão argumentando que é inconcebível que o uso de termos ofensivos seja atribuído a comportamento pueril, sendo incorreto que um professor os utilize como mecanismo pedagógico. A Universidade reiterou a alegação de que foi o comportamento da aluna que ocasionou os fatos.

 

Segundo a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “o fato de o professor brincar com os alunos não o isenta de responsabilidade pela humilhação que eventualmente submeta um estudante”. Para a relatora, “ao atribuir às ofensas um tom de brincadeira, o professor estimulou a sua continuidade, tendo em vista que os estudantes não cessaram a prática durante os meses seguintes”.

 

Fonte: TRF 4ª Região

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger