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Alegação de intimação eletrônica. Prevalência de publicação em Diário de Justiça.

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23 de julho, 2020

Agravo interno. Intempestividade do recurso especial. Alegação de intimação eletrônica. Aplicação do disposto no § 3º do art. 5º Da Lei n. 11.419/2016. Não ocorrência. Intimação realizada via publicação no diário de justiça eletrônico. Prevalência desta. Recurso intempestivo. Agravo não provido.
1. No presente caso, embora o recorrente queira fazer crer que a sua intimação ocorreu por meio eletrônico em plataforma própria, nos termos do art. 5º da Lei n. 11.419/2006, verifica-se, na realidade, que a mencionada intimação foi realizada mediante publicação no diário de justiça eletrônico. Incidência do disposto no art. 272 do Código de Processo Civil.
2. Havendo publicação no diário eletrônico, torna-se irrelevante o fato de ter ocorrido a intimação eletrônica, não podendo que se cogitar de descumprimento do disposto no § 3º do art. 5º da Lei n. 11.419/2016, na medida em que a publicação no DJe prevalece sobre os demais meios previstos de comunicação. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento. STJ, 2ª T., AgInt nos EDcl no AREsp 1521267/CE, Rel., Ministro Og Fernandes, DJe 17/06/2020.

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