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AJG. Cobrança de honorários periciais. Descabimento.

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05 de fevereiro, 2020

Administrativo. Agravo de instrumento. Benefício de assistência judiciária gratuita. Deferimento pelo juízo da causa. Posterior determinação para que autores suportem parte dos honorários periciais. Descabimento. Ausência de indício de modificação da condição econômica.
Uma vez deferido o beneplácito da assistência judiciária gratuita, mediante a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida na inicial, é inapropriada a determinação de que a parte-autora deva suportar parte dos honorários periciais, sem qualquer indício de que tenha ocorrido modificação de sua condição econômica para arcar com tais custos. (TRF4, AI 5036673-88.2019.4.04.0000, 3ª T, Desembargador Federal Rogerio Favreto, por maioria, vencida a relatora, juntado aos autos em 26.11.2019. Boletim Jurídico 208.

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