AIDS. Fornecimento de remédio.
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07 de julho, 2003
Apreciando agravo de instrumento contra decisão que determinara à união e ao Estado de Santa Catarina que fornecessem o medicamento Tenofovir a portador de AIDS sem condições econômicas para adquiri-lo, a Quarta Turma, por unanimidade, negou-lhe provimento. Preliminarmente, reconheceu a legitimidade passiva da União, uma vez que, quando a Constituição Federal estabelece que a saúde é dever do Estado, atribui tal responsabilidade à União, aos Estados propriamente ditos, ao Distrito Federal e aos Municípios. No mérito, entendeu que o medicamento deve ser fornecido ante o risco de grave lesão. Participaram do julgamento o Desembargador Amaury Chaves de Athayde e o Juiz Álvaro Junqueira. TRF 4ªR., 4ªT., AI 2003.04.01.008122-8/SC, Rel. Des. Federal Valdemar Capeletti, 25-06-2003, Inf. 162.
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