Agravo regimental. Suspensão de liminar. Reserva de 50% das vagas para alunos oriundos de escolas públicas.
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04 de outubro, 2002
I – Não há previsão legislativa para a reserva de vagas nas Universidades Federais para alunos oriundos de escolas públicas. A execução da sentença, na hipótese, causa grave lesão à ordem administrativa e à ordem jurídica.II – Agravo regimental a que nego provimento.”. TRF da 1ª R., SS 2001.01.00.037023-1/MG. Rel. Juiz Tourinho Neto. Corte Especial. Unânime. DJ 2 de 19/11/2001, Ementário de Jurisprudência nº 354.