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Agravo regimental em recurso extraordinário. Precatório. Complementação do depósito no prazo de noventa dias. Precedente da Corte.

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04 de outubro, 2002

1. O Pleno deste Tribunal, no julgamento da ADI nº 1.098-1-SP, firmou entendimento no sentido de que a requisição a título de complementação dos depósitos insuficientes, a ser feita no prazo de noventa dias, somente deve referir-se a diferenças resultantes de erros materiais ou aritméticos ou de inexatidões dos cálculos dos precatórios, não podendo dizer respeito ao critério adotado para a elaboração do cálculo ou a índices de atualização diversos dos que foram utilizados em primeira instância, salvo na hipótese de substituição, por força de lei, do índice aplicado. Agravo regimental não provido. STF, AGRG. no REXT Nº 272.363-1, 2ªT, Rel. Min. Mauricio Correa, DJU de 02.03.2001, p. 08.

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