Agravo regimental em ação rescisória. inciso V do art. 485 do CPC. reajuste de 28,86%. extensão aos servidores públicos civis. Leis nº 8.622/93 e 86.27/93. compensação.
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19 de outubro, 2005
Ao contestar a ação originária, por negativa geral, a União se descurou de pedir a compensação de reajustes eventualmente já concedidos aos servidores. Este fato serviu de fundamento ao acórdão rescindendo, que deu provimento ao apelo extremo dos réus. Logo, como se trata de direito patrimonial, o assunto não pode ser agitado, com força própria, em ação rescisória, a qual, por outro lado, não se presta a corrigir erro material.Por tais motivos, confirma-se a decisão que negou seguimento ao pedido rescisório.Agravo regimental desprovido. STF, G. REG. na AR N. 1.583-RJ, Relator: Min. Carlos Britto, Clipping do DJ, Inf. 405.