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Agravo. Processo Civil. Assistência Judiciária Gratuita. Concessão. Pessoa Jurídica.

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28 de setembro, 2002

É admissível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à entidade caritativa, sem fins lucrativos, pois tal benefício vem a favorecer, em última instância, aos assistidos pela entidade. (Agravo de Instrumento nº 19980401027053-2/RS, 1ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Juiz Vladimir Freitas. Agravante: Santa Casa de Caridade de Uruguaiana. Agravada: União Federal (Fazenda Nacional). Advs. Drs.: André Luís Goelzer Alfano e outros. j. 25.05.99, un., DJU 23.06.99, p. 495).

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